Lei nº 8.087, de 23/11/1981
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Social Rural da Comunidade de Boa Vista, com sede no Distrito de Juatuba, Município de Mateus Leme.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Rural da Comunidade de Boa Vista, com sede no Distrito de Juatuba, Município de Mateus Leme.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho