Lei nº 8.084, de 23/11/1981
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Anacir Marques Ferreira de Abreu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Anacir Marques Ferreira de Abreu.
Art. 2º - O título a que se refere o artigo anterior, representado por diploma especialmente confecionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida