Lei nº 8.081, de 09/11/1981

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, imóvel que menciona ao Município de Matutina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, por doação, ao Município de Matutina o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade de Matutina, à Rua Gustavo Capanema, esquina com a Rua Padre Cirilo, medindo 900 m² (novecentos metros quadrados) de área, confrontando com propriedades de Dimas Maurício da Rocha, Antônio Machado Rodrigues e Agnaldo Alves Barcelos.

Parágrafo único - O imóvel, objeto da presente reversão, foi adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Matutina, conforme a escritura pública lavrada pelo Escrivão de Paz José Isac Ribeiro, em 21 de fevereiro de 1969, e transcrita às folhas 03 do Livro 3-AI, sob o nº 32.124, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho