Lei nº 808, de 03/07/1857

Texto Original

Carta de Lei que eleva a Distrito de Paz e à categoria de Paróquia a Povoação de Filadélfia, e marca as respectivas divisas.

O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada a Distrito de Paz a Povoação de Filadélfia, tendo por divisas, com o Distrito da Cidade de Minas Novas a cordilheira que separa as águas do Mucuri das do Setúbal e Gravatá; com o Distrito da Capelinha a cordilheira que separa as águas do Mucuri e Todos os Santos das águas do ribeirão Trindade, passando a pertencer à Filadélfia os campos de Tambacuri; e com a Província da Bahia as atuais demarcações.

Art. 2º - Fica desde já elevado a Freguesia o Distrito de Filadélfia com os mesmos limites do Distrito.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 03 de julho de 1857.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.