Lei nº 8.074, de 07/10/1981
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel, mediante doação, à Paróquia de Nossa Senhora da Penha, da Cidade de Passos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, mediante doação, à Paróquia de Nossa Senhora da Penha, da cidade de Passos, o imóvel de propriedade do Estado, situado na Praça do Cruzeiro, naquela cidade, com 2.193,00 m² de área, havido por doação conforme escritura pública lavrada em 2 de dezembro de 1968, às fls. 180v a 181 do Livro n.º 64 do Cartório do 1º Ofício do Judicial e Notas da Comarca de Passos, e registrada sob o nº 27.860, às fls. 58, do Livro 3-AB, em 13 de dezembro de 1968, do Cartório do Registro de Imóveis da mesma Comarca.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho