Lei nº 8.073, de 06/10/1981

Texto Original

Dá denominação ao Centro de Saúde da Cidade de Campanário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Florência Domingos dos Santos o Centro de Saúde da Cidade de Campanário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Valle Maurício