Lei nº 8.072, de 05/10/1981

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paula, Conferência Santo Antônio, com sede no Distrito de Bicuíba, Município de Raul Soares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paula, Conferência Santo Antônio, com sede no Distrito de Bicuíba, Município de Raul Soares.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho