Lei nº 8.062, de 29/09/1981
Texto Original
Dá denominação à Rodovia MG-176, que liga a Cidade de Dores do Indaiá à BR-262.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se D. Maria das Dores Carneiro de Araújo a Rodovia MG-176, que liga a Cidade de Dores do Indaiá à BR-262.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida