Lei nº 8.050, de 11/09/1981

Texto Original

Dá a denominação de Padre Carlos à Escola Estadual de Conceição de Ibitipoca, Município de Lima Duarte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Padre Carlos a Escola Estadual de 1º Grau de Conceição de Ibitipoca, Município de Lima Duarte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho