Lei nº 8.035, de 04/09/1981
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, no Município de São Tiago, imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, por doação ao Município de São Tiago, a área de terreno com 2.000m² (dois mil metros quadrados), situada na Cidade de São Tiago, à Rua São José, confrontando, pela direita, com propriedade de Joaquim Aleluia Mendes; pela esquerda, e pelos fundos com propriedade de Francisco Gonçalves de Morais.
Art. 2º - O imóvel, objeto da presente reversão, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de São Tiago, conforme a escritura pública lavrada no Cartório de Paz e de Notas de São Tiago, às folhas 158 a 160v., do Livro nº 50, em 13 de fevereiro de 1950.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 1981
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho