Lei nº 803, de 03/07/1857
Texto Original
Carta de Lei que eleva a categoria de Vila, com a denominação de Vila de Araçuaí, a Paróquia do Calhau, e contém outras disposições a respeito.
O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada a categoria de Vila com a denominação de Vila de Araçuaí, a Paróquia do Calhau.
Art. 2º - O Município de Araçuaí compreenderá as Paróquias do Calhau, Itinga, Santo Domingos e Salto Grande.
Art. 3º - Esta Vila não será instalada sem que seus habitantes prontifiquem a Cadeia e Casa de Câmara.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 3 de julho de 1857.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.