Lei nº 8.023, de 23/07/1981
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, imóvel que menciona, à Prefeitura Municipal de Perdões.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, por doação, ao Município de Perdões o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais situado à Rua Dr. Barbosa Lima, na Cidade de Perdões, constituído do antigo prédio do Fórum e seu respectivo terreno, medindo 460,00m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados) e confrontando com a Rua D. Generosa Maria de Jesus com o Beco da Cadeia, até novamente alcançar a Rua Dr. Barbosa Lima.
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo 1º foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Perdões, conforme a escritura pública lavrada em 17 de setembro de 1921, pelo Tabelião Erasmo Pereira, da Cidade de Perdões, às folhas 46 a 48 do Livro 74 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras, em 4 de novembro de 1921, sob o nº 5.225, às folhas 24 do Livro nº 3-C.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho