Lei nº 8.021, de 23/07/1981

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel no município de Corinto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com José Ricardo de Souza o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído de um terreno situado à Rua Aristóteles de Paula, no município de Corinto, com a área de 2.163,00 m² (dois mil e cento e sessenta e três metros quadrados), havido por doação do município de Corinto, conforme escritura pública de doação registrada sob o nº 16.387, folhas 221 a 222, do Livro 3 L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto.

Art. 2º - O imóvel de propriedade de José Ricardo de Souza a ser permutado com o imóvel do Estado de Minas Gerais, descrito no artigo anterior, constitui-se de uma área urbana, no município de Corinto, com 3.080,00 m² (três mil e oitenta metros quadrados), confrontando, pela frente, numa extensão de 70,00m, com a Rua Frei Remi; pela esquerda e pela direita, numa extensão de 44,00m, com terrenos de José Ricardo de Souza; e, pelos fundos, numa extensão de 70,00m , com terrenos de Sebastião Coelho de Oliveira, João Paulo 2º, Sebastião Alves da Rocha e outros, área esta a ser extraída da área maior, num total de 3.898,00 m² (três mil oitocentos e noventa e oito metros quadrados), havida por herança de Alice Ferreira de Souza conforma formal de partilha registrado sob o nº 15.261, do Livro 3K, folha 234, do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Corinto.

Art. 3º - O imóvel que o Estado de Minas Gerais recebe em permuta se destina à construção de um prédio para a Escola Estadual Antônio Vieira Machado, da cidade de Corinto.

Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei far-se-á sem ônus para o Estado de Minas Gerais.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho