Lei nº 802, de 03/07/1857
Texto Original
Carta de Lei que eleva à categoria de Cidade a Vila de Montes Claros de Formigas.
O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada à categoria de Cidade a Vila de Montes Claros de Formigas com a denominação de cidade de Montes Claros.
Art. 2º - São revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 03 de julho de 1857.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.