Lei nº 8.017, de 22/07/1981

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Município de João Monlevade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a área de 1.600,00 m² (um mil e seiscentos metros quadrados), por outro de propriedade do Município de João Monlevade, com área de 1.979,00 m² (um mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados), e suas benfeitorias que perfazem, respectivamente, 423,18 m² (quatrocentos e vinte e três metros, dezoito decímetros quadrados), e 1.921,50 m² (um mil novecentos e vinte e um metros e cinqüenta decímetros quadrados) da área construída.

§ 1º - O imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais tem formato quadrangular, com 40,00 m de lado, e foi havido por doação, conforme escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Rio Piracicaba, em 2 de junho de 1961, às folhas 49/51v, do Livro nº 2, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba, em 3 de julho de 1961, sob o nº 1.623, e está situado à rua Gomes Batista, nº 282, antiga Rua da Igreja, confrontando, pelo lado direito, com terrenos de Geraldo Teixeira, e, pelos fundos e lado esquerdo, com terrenos de Maria Margarida de Andrade.

§ 2º - O imóvel de propriedade do Município de João Monlevade é constituído pelos lotes nºs 01, 30, 31 e 32, com frente para as Ruas Raposos, Betim e José Bicalho Costa, e se acha registrado sob o nº 4.161, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba.

Art. 2º - A permuta far-se-á sem torna para qualquer das partes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho