Lei nº 801, de 13/12/1951
Texto Original
Revigora para o corrente exercício o crédito especial aberto pelo Decreto 3.284.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1951, a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Educação, pelo decreto número 3.284, de 4 de maio de 1950.
Art. 2º - A despesa decorrente dessa lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim