Lei nº 8.000, de 20/07/1981
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel, mediante doação, ao patrimônio da Chácara do Desengano S.A., situada no Município de Leopoldina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, mediante doação e sem ônus para o Estado de Minas Gerais, ao patrimônio da Chácara do Desengano S.A., situada no Município de Leopoldina, o terreno, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), havido por escritura pública de doação, lavrada no Livro nº 23, fls. 65v a 66v, no Cartório do 3º Ofício de Notas da Comarca de Leopoldina, e registrada sob o nº 26.207, às fls. 154, do Livro nº 3-Q, em 27 de março de 1973, no Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho