Lei nº 8, de 30/10/1935

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito supplementar.

A Assembléa Legislativa do Estado de Minas Geraes decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo único – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de quarenta e quatro contos cento e sessenta e seis mil e setecentos réis (44:166$700) suplementar à verba 3, do Serviço n. 1, do Decreto n. 123, de 10 de julho co corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palacio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos

Javert de Souza Lima, designado para responder pelo expediente da Secretaria das Finanças, na ausência do Secretário.