Lei nº 7.975, de 02/07/1981

Texto Original

Declara de utilidade pública a Comunidade João de Barros, com sede na Cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade João de Barro, com sede na Cidade de Divinópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho