Lei nº 7.951, de 24/06/1981
Texto Original
Dá a denominação de José Antônio de Araújo Lima à Escola Estadual de Córrego dos Índios, Município de Santo Antônio do Grama.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se José Antônio de Araújo Lima a Escola Estadual de Córrego dos Índios, Município de Santo Antônio do Grama.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Eduardo Levindo Coelho