Lei nº 7.937, de 02/06/1981
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Bom Retiro, Rio Negro, Alvorada, Nova Vista, Novo Santa Inês - Abranês -, com sede na Cidade de Sabará.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Bom Retiro, Rio Negro, Alvorada, Nova Vista, Novo Santa Inês - Abranês, com sede na Cidade de Sabará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho