Lei nº 7.934, de 02/06/1981
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Dr. Carlos Chagas Filho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Dr. Carlos Chagas Filho.
Art. 2º - O título a que se refere o artigo anterior, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida