Lei nº 7.932, de 27/05/1981

Texto Original

Dá denominação de Luiz Gonçalves da Silva à Escola Estadual de 1º Grau, da localidade denominada Quebra, no Município de Lamim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Luiz Gonçalves da Silva a Escola Estadual de 1º Grau, da localidade denominada Quebra, no Município de Lamim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho