Lei nº 7.916, de 08/01/1981

Texto Original

Dá a denominação de Prefeito Adolfo Nicolato ao acesso rodoviário que liga o Município de Ubá à BR-265.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Prefeito Adolfo Nicolato o acesso rodoviário que liga a MG-285 à BR-265, entre os Municípios de Ubá e de Astolfo Dutra.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida