Lei nº 7.910, de 08/01/1981
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual anexa à Escola Normal e Ginásio São Francisco, de Teófilo Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Frei Brás Berten a Escola Estadual anexa à Escola Normal e Ginásio São Francisco, de Teófilo Otoni.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcelos