Lei nº 79, de 20/12/1947
Texto Original
Abre crédito suplementar de Cr$329.297,20 à verba 098-57 (994), da Secretaria da Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$329.297,20 (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos) à verba 098-57-994, do Orçamento vigente da Secretaria da Educação - Aluguel e Arrendamento de Prédios.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto, respondendo, também, pelo expediente da Secretaria da Educação