Lei nº 7.894, de 18/12/1980
Texto Original
Dá a denominação de Leônidas Marques Afonso à Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de Jaboticatubas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Leônidas Marques Afonso a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de Jaboticatubas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcelos