Lei nº 7.882, de 02/12/1980

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Hugo de Almeida.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Hugo de Almeida.

Art. 2º - O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida