Lei nº 7.873, de 02/12/1980

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carvalhópolis os imóveis que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carvalhópolis os seguintes imóveis:

I – um terreno situado na Cidade de Carvalhópolis, com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), localizado à Rua Santos Dumont, confrontando, por um lado, numa extensão de 50,00m, com a Rua Belo Horizonte; pelos fundos, numa extensão de 40,00m, com o espólio de João Honorato de Carvalho e, pelo outro lado, numa extensão de 50,00m, com o espólio de João Honorato de Carvalho e José Inácio da Silva, conforme registros no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado, sob os números 8.223 e 8.224, folhas 113, do Livro n.º 3-K;

II – um terreno situado na Cidade de Carvalhópolis, com 1.092,00 m² (hum mil e novecentos e dois metros quadrados), localizado à Rua Cel. Antônio Cândido, confrontando, por um lado, numa extensão de 28,50m, com propriedade de José Nardin; pelos fundos, numa extensão de 42,40m, com propriedade de José Leal de Paiva e Sebastião Martins de Carvalho; pelo outro lado, numa extensão de 24,00m, com a Praça Monsenhor Dutra; e, pela frente, numa extensão de 44,00m, com a Rua Cel. Antônio Cândido, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado, matrícula n.º 2.611.

Parágrafo 1º - O imóvel doado a que se refere o inciso I se destina à construção de um prédio para o funcionamento da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis e, na área restante, à construção de uma quadra de esportes.

Parágrafo 2º - O imóvel doado a que se refere o inciso II se destina à construção de um auditório municipal, para fins culturais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho