Lei nº 7.871, de 26/11/1980
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Paranaíba imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Paranaíba o imóvel, havido por doação, através de escritura pública, lavrada no Livro nº 3-B, às fls. 274, transcrição de Transmissões, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rio Paranaíba.
Art. 2º - O imóvel, com área total de 12.093 m², situado na Rua Capitão Franklin, quarteirão 36, confronta pela frente com a rua Capitão Franklin de Castro, numa extensão de 139 metros; pelo lado direito, com a Rua 13 de Janeiro, numa extensão de 87 metros; pelo lado esquerdo, com a Rua Boaventura, numa extensão de 87 metros; e pelos fundos, com a Rua do Rosário, na extensão de 139 metros.
Parágrafo único - Destina-se o imóvel à construção de obras sociais da comunidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho