Lei nº 7.868, de 20/11/1980

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bertópolis terrenos devolutos, situados nos Distritos de Santa Helena e Umburaninha, daquele Município.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a doar ao Município de Bertópolis 2 (duas) áreas de terrenos devolutos, situadas nos Distritos de Santa Helena e Umburaninha, daquele Município, com a seguinte descrição:

I - terreno, situado no Distrito de Santa Helena, com a área de 4.505,00m², confrontando, pelos fundos, com a Rua Euclides Tolentino, numa extensão de 53,00m; pelo norte, com a rua sem denominação, numa extensão de 85,00m; pelo sul, com a Rua Euclides Tolentino, numa extensão de 85,00m e, pela frente, com rua sem denominação, numa extensão de 53,00m;

II - terreno, situado no Distrito de Umburaninha, com a área de 3.903,00m², confrontando, pela frente, com a Rua Antônio Ricardo dos Santos, numa extensão de 59,80m; pelo norte, com a Rua Boa Vista, numa extensão de 64,40m; pelos fundos, com terreno vago, numa extensão de 64,36m e, pelo sul, com rua sem denominação, numa extensão de 64,40m.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata este artigo serão destinados à construção de 2 (duas) unidades escolares.

Art. 2º - A escritura de doação conterá cláusulas:

I - obrigando a donatária a utilizar os imóveis para a finalidade prevista nesta Lei;

II - fixando o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura da escritura, para o cumprimento dos encargos previstos nesta Lei;

III - estabelecendo a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Gerardo Henrique Machado Renault