Lei nº 7.859, de 20/11/1980

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro Comunitário do Distrito de Cataguarino, no Município de Cataguases, imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Comunitário do Distrito de Cataguarino no Município de Cataguases, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído de terreno situado no Distrito de Cataguarino, entre prédios de Domingos Lopes Nascimento e Maria do Carmo de Oliveira, os quais lhe servem de confrontantes pelos lados, limitando, pelos fundos, com terrenos do patrimônio, conforme descrito no Cartório de Marília Guimarães Costa Cruz, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases, sob o nº 8.432, Livro 3-S, às fls. 201v., com data de 3 de setembro de 1925.

Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede e instalações da entidade donatária.

Art. 3º - Se no prazo de 5 (cinco) anos, não lhe for dada a destinação constante desta Lei, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho