Lei nº 7.858, de 18/11/1980

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$380.000,00, que se destina à União Parlamentar Interestadual - UPI.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros) para contribuição à União Parlamentar Interestadual - UPI.

Art. 2º - Para a execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias específicas até o valor consignado no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela