Lei nº 7.853, de 13/11/1980
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a reverter, mediante doação, imóvel ao Município de Sacramento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, mediante doação, ao Município de Sacramento, imóvel de propriedade do Estado, situado no lugar denominado Chácara Jardim, naquele Município, com 2.400 m² de área, havido, por doação, conforme escritura pública lavrada em 29 de maio de 1959, às fls. 45-v a 47, do Livro de Notas nº 79, do Cartório do 2º Ofício do Judicial e Notas da Comarca de Sacramento e registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 12.836, às fls. 2, do Livro 3-5, em 29 de maio de 1959, da Comarca de Sacramento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho