Lei nº 7.852, de 13/11/1980

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de terras devolutas, situada no município de Tarumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a doar à União uma área de 72,60 ha (setenta e dois hectares e sessenta ares) de terras devolutas situada no Município de Tarumirim, onde se acha instalado o Colégio Agrícola de Tarumirim com as divisas e confrontações constantes da escritura pública de doação transcrita sob o nº 5.828, às fls. 67 do Livro 3-F, do Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Tarumirim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho