Lei nº 7.831, de 30/10/1980

Texto Original

Concede pensão a Esther Soares de Melo, viúva de deputado estadual.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a Esther Soares de Melo, viúva do ex-Deputado Estadual Luiz Soares de Souza Rocha, uma pensão mensal no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio fixo pago a deputado estadual.

§ 1º - A pensão será paga enquanto durar a viuvez e, no caso de falecimento da beneficiária, aos filhos menores do casal ou inválidos.

§ 2º - A pensão é intransferível e inacumulável com qualquer outra paga pelos cofres públicos estaduais, exceto a previdenciária.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela