Lei nº 7.829, de 30/10/1980

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de comodato com a Prefeitura Municipal de Contagem e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por comodato, à Prefeitura Municipal de Contagem, os Centros Sociais Urbanos dos Bairros Eldorado e Amazonas, situados no referido Município.
Art. 2º - Em caso de interesse recíproco, o Estado de Minas Gerais poderá  ceder, em comodato, os centros Sociais Urbanos situados em outros Municípios, às respectivas Prefeituras.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
João Pedro Gustin