Lei nº 7.813, de 13/10/1980
Texto Original
Dá denominação ao Centro Social Urbano de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Professor José Ernesto Coelho o Centro Social Urbano de Itajubá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
João Pedro Gustin