Lei nº 7.810, de 10/10/1980

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência-Médico-Hospitalar Dr. Waldo Brito, com sede na Cidade de Caraí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Médico-Hospitalar Dr. Waldo Brito, com sede na Cidade de Caraí.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho