Lei nº 781, de 05/12/1951

Texto Atualizado

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.675.269,80

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.675.269,80 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender às despesas de instalação, aparelhagem e despesas com o pessoal assalariado da Fábrica de Sulfonas, a ser mantida pelo Instituto de Tecnologia Industrial.

(Vide art. 1º da Lei nº 958, de 31/7/1953.)

Art. 2º - A despesas decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

José Maria Alkmim

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Data da última atualização: 20/01/2006.