Lei nº 7.807, de 10/10/1980
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar à Paróquia de São José Operário, de Araguari, imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Paróquia de São José Operário, de Araguari, um terreno com 2.491 m² (dois mil e quatrocentos e noventa e um metros quadrados), com frente para a Rua Elias Peixoto, medindo 53 metros nas linhas de frente e fundo, por 47 metros nas laterais, confrontando pelo lado direito com Maria Aparecida de Oliveira e Rua da Paz; pelo esquerdo com João José de Souza e Abadio Pereira da Silva; e pelos fundos com a Paróquia de São José Operário, conforme escritura pública lavrada no cartório do 2º Ofício da Comarca de Araguari, fls. 112v., Livro 112.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação das obras sociais e assistenciais do Bairro Santa Helena.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho