Lei nº 7.806, de 10/10/1980

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Umbandista Pai Bernardo e Caboclo Arranca Toco, com sede na cidade de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Umbandista Pai Bernardo e Caboclo Arranca Toco, com sede na cidade de Araguari.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1980.

O Presidente (a) João Navarro

O 1º Secretário (a) Narcélio Mendes

O 2º Secretário (a) Nelson Carvalho