Lei nº 7.806, de 10/10/1980
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Umbandista Pai Bernardo e Caboclo Arranca Toco, com sede na cidade de Araguari.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Umbandista Pai Bernardo e Caboclo Arranca Toco, com sede na cidade de Araguari.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1980.
O Presidente (a) João Navarro
O 1º Secretário (a) Narcélio Mendes
O 2º Secretário (a) Nelson Carvalho