Lei nº 7.784, de 17/09/1980

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado, situado no Município de São João Evangelista.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Poder Executivo fica autorizado a doar à Sociedade Educacional Evangelistana o imóvel de propriedade do Estado, constituído de um prédio de 2 (dois) pavimentos e respectivo terreno, com a área de 2.111,44 m², situado no Município de São João Evangelista, com a seguinte confrontação: pela frente, numa extensão de 22,45 m, com a Rua Senador Kubitschek; pelo lado direito, numa extensão de 83,20 m, com a Rua São Sebastião da Costa Rocha; pelo lado esquerdo, numa extensão de 105,70 m, com terrenos de propriedade presumida do Clube Social Recreativo de São João Evangelista, e, pelos fundos, numa extensão de 11,60 m, com o Córrego São João.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho