Lei nº 778, de 05/12/1951

Texto Original

Cria o subdistrito de Coronel Gomes, do distrito de Chalé, Município de Lajinha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Distrito de Chalé, do Município de Lajinha, dividido em dois subdistritos.

Parágrafo único - O primeiro subdistrito terá por sede a Vila de Chalé e o segundo subdistrito terá por sede o atual povoado de São José do Mantimento que, a partir da data da promulgação desta lei, passará a ter a denominação de "Coronel Gomes".

Art. 2º - Conservadas as atuais divisas do Distrito, o 1º e 2º subdistritos se dividirão pelo rio José Pedro.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga