Lei nº 7.778, de 08/09/1980
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH, com sede na Cidade de Manhuaçu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH, com sede na Cidade de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho