Lei nº 7.763, de 23/07/1980

Texto Original

Dá a denominação de Doutor Júlio Soares à Escola Estadual Granja dos Freitas, do Bairro Caetano Furquim, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Doutor Júlio Soares a Escola Estadual Granja dos Freitas, situada na Rua Olaria, no Bairro Caetano Furquim, em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos