Lei nº 7.759, de 23/07/1980
Texto Original
Dá denominação de Jamil Nasser à Rodovia MG-450, que liga Guaxupé ao Estado de São Paulo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Jamil Nasser a Rodovia MG-450, que liga Guaxupé ao Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida