Lei nº 7.741, de 17/06/1980

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Assistencial e Promocional Grupo Cristo Jovem, com sede na Cidade de Rio Casca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Assistencial e Promocional Grupo Cristo Jovem, com sede na cidade de Rio Casca.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho