Lei nº 7.722, de 06/06/1980

Texto Original

Autoriza a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a doar imóvel de sua propriedade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais fica autorizada a doar à Sociedade Beneficente dos Servidores da Caixa Econômica de Minas Gerais – SOBENCA – a área de terreno de 5.033,20 m², situada no Bairro União, em Belo Horizonte, adquirida conforme registro nº 31.886, às folhas 2, 3 e 4 do Livro AB do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, com a seguinte confrontação: pela frente, numa extensão de 50,00m, com a Avenida José Cândido da Silveira; pelo lado direito, numa extensão de 106,00m com terreno de propriedade da autarquia, e pelo lado esquerdo, numa extensão de 84,00m, com terreno de propriedade da Fundação Pandiá Calógeras.

Parágrafo único – A área de terreno de que trata este artigo se destina à construção da sede da donatária.

Art. 2º - O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio da doadora, caso não lhe seja dada a destinação prevista nesta Lei, bem como se a entidade vier a ser extinta.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Antônio Sérgio de Medeiros Chaves, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração