Lei nº 7.705, de 22/05/1980

Texto Original

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 7.534, de 21 de agosto de 1979, que dá denominação à ponte sobre o Rio Preto, no local denominado Barreira, na divisa dos Estados de Minas e do Rio de Janeiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.534, de 21 de agosto de 1979, que dá denominação à ponte sobre o Rio Preto, no local denominado Barreira, na divisa dos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Denominar-se-á José de Mesquita Resende a ponte sobre o Rio Preto, no local denominado Barreira, no Município de Passa Vinte, na divisa do Estado de Minas Gerais com o Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Carlos Eloy Carvalho Guimarães